Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Concede ao engenheiro Manoel Peretti da Silva Guimarães um anno de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica concedido ao engenheiro Manoel Peretti da Silva Guimarães um anno de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1913, Página 1148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 181 Vol. I (Publicação Original)