Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Concede ao engenheiro Manoel Peretti da Silva Guimarães um anno de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica concedido ao engenheiro Manoel Peretti da Silva Guimarães um anno de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1913, Página 1148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 181 Vol. I (Publicação Original)