Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.760, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.760, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a José Coutinho de Lima e Moura, escripturario-archivista da Inspectoria de Saude do Porto de Santos, Estado de S. Paulo, um anno de licença
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a José Coutinho de Lima e Moura, escripturario-archivista da Inspectoria de Saude do Porto de Santos, Estado de S. Paulo, um anno de licença com o respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 179 Vol. I (Publicação Original)