Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.757, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.757, DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Luiz de Araújo de Aragão Bulcão, inspector sanitário da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao inspector sanitário Dr. Luiz de Araújo de Aragão Bulcão, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 177 Vol. I (Publicação Original)