Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.755, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.755, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 1º escripturario do 1º districto da Inspectoria Federal das Estradas de Ferro José Vieira da Cunha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a José Vieira da Cunha, 1º escripturario do 1º districto da Inspectoria Federal das Estradas de Ferro, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 175 Vol. I (Publicação Original)