Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.754, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.754, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, em prorogação com ordenado, ao auxiliar de escripta da Estrada de Ferro Central do Brazil, Diógenes Gonçalves Guimarães, para tratar de sua saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Sr. Diogenes Gonçalves Guimarães, auxiliar de escripta da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com ordenado e em prorogação, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 174 Vol. I (Publicação Original)