Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.753, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.753, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Rio de Janeiro, José Aguiar Continentino, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Rio de Janeiro, José Aguiar Continentino, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1913, Página 736 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 174 Vol. I (Publicação Original)