Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.753, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.753, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Rio de Janeiro, José Aguiar Continentino, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Rio de Janeiro, José Aguiar Continentino, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1913, Página 736 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 174 Vol. I (Publicação Original)