Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.752, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.752, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito supplementar de 3:693$999 para attender ao pagamento do aluguel do prédio em que passou a funccionar a Inspectoria Geral de Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3:693$999 á verba 13ª do art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para attender, no exercício proximo findo, ao pagamento do aluguel de um prédio no qual passou a funccionar a Inspectoria Geral de Navegação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 536 (Publicação Original)