Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.751, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.751, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 127:660$, supplementar á verba 2ª - Correios - art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para occorrer a despezas comprehendidas nas sub-consignações «Gratificação aos empregados dos Correios ambulantes» e «Aluguel e conservação de casas para repartições postaes»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 127:660$, supplementar á verba 2ª - Correios - art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para attender a despezas que correm pelas sub-consignações «Gratificação aos empregados dos Correios ambulantes» e «Aluguel e conservação de casas para repartições postaes»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 536 (Publicação Original)