Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.750, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.750, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério a Viação e Obras Publicas o credito especial de 80:000$ para a construcção de um edificio destinado aos Correios e Telegraphos na capital de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 80:000$ para a construcção de um edificio na capital do Estado de Goyaz destinado ás repartições dos Correios e Telegraphos, restituindo-se á mitra de Goyaz o predio em que actualmente funcciona a primeira daquellas repartições; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 113, Página 172 Vol. I (Publicação Original)