Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.748, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.748, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministério da Marinha o credito de £ 74.000-0-0, ou 657:860$, ouro, supplementar á verba 30ª - Commissões no estrangeiro - para occorrer a despezas realizadas e por se realizarem no exercício de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo único. É o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministério da Marinha o credito de £ 74.000-0-0, ou 657:860$, ouro, supplementar á verba 30ª - Commissões no estrangeiro - para occorrer a despezas realizadas e por se realizarem no exercício de 1912; revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1913, Página 671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 171 Vol. I (Publicação Original)