Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.747, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.747, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza a creação de uma escola de aprendizes marinheiros no rio Araguaya, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a crear uma escola de aprendizes marinheiros do 1º gráo no rio Araguaya, no Estado de Goyaz, em local que julgar mais conveniente, de categoria identica á existente em Pirapora.

     Paragrapho unico. As despezas com essa escola, até 100:000$, no presente exercício, correrão pela verba - Força naval - do orçamento vigente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1913, Página 671 (Publicação Original)