Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.747, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.747, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza a creação de uma escola de aprendizes marinheiros no rio Araguaya, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art.
1º Fica o Presidente da Republica autorizado a crear uma escola de
aprendizes marinheiros do 1º gráo no rio Araguaya, no Estado de Goyaz, em local
que julgar mais conveniente, de categoria identica á existente em Pirapora.
Paragrapho unico. As despezas com essa escola, até 100:000$, no presente exercício, correrão pela verba - Força naval - do orçamento vigente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1913, Página 671 (Publicação Original)