Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.745, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.745, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Manda considerar como concedida no posto de 2º tenente a reforma do 2º cadete, 2º sargento e tenente honorário José Vieira da Costa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A reforma do 2º cadete, 2º sargento e tenente honorário do Exercito José Vieira da Costa será considerada como concedida no posto de 2º tenente, com o respectivo soldo pela tabella A da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

     Art. 2º Nenhum direito, porém, terá o referido official a quaesquer vantagens pecuniárias anteriores á data da presente lei e relativas ao posto em que ora é reformado, bem como á gratificação addicional de que trata o art. 1º do decreto n. 193 A, de 30 de janeiro de 1890.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 535 (Publicação Original)