Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.744, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.744, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza a concessão de um anno de licença, para tratamento de saude, ao 1º tenente do Exercito Ricardo Goulart
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 1º tenente do Exercito Ricardo Goulart, um anno de licença, com soldo simples, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 169 Vol. I (Publicação Original)