Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.743, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.743, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a mandar contar a antiguidade desde 28 de junho de 1897, por actos de bravura, ao 2º tenente Marcos Evangelista da Costa, não percebendo vencimento algum
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar contar a antiguidade desde 28 de junho de 1897, por actos de bravura, ao 2º tenente Marcos Evangelista da Costa, não percebendo vencimento algum; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 535 (Publicação Original)