Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.743, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.743, DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a mandar contar a antiguidade desde 28 de junho de 1897, por actos de bravura, ao 2º tenente Marcos Evangelista da Costa, não percebendo vencimento algum

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar contar a antiguidade desde 28 de junho de 1897, por actos de bravura, ao 2º tenente Marcos Evangelista da Costa, não percebendo vencimento algum; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1913, Página 535 (Publicação Original)