Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.739, DE 8 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.739, DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao amanuense da Secretaria da Policia do Districto Federal Agenor Carrilho da Fonseca e Silva, para tratar de seus interesses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Agenor Carrilho da Fonseca e Silva, amanuense da Secretaria da Policia do Districto Federal, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1913, Página 471 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 167 Vol. I (Publicação Original)