Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.737, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.737, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.405:121$094, ouro, e 904:850$413, papel, á verba 5ª, art. 33 da lei orçamentaria n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 5.405:121$094, ouro, e 904:850$413, papel, á verba 5ª, art. 33 da lei orçamentaria n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para attender ao pagamento de juros de um semestre de cada estrada de ferro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1913, Página 302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 9 Vol. I (Publicação Original)