Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.736, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.736, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido em 1910 á Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido, em 1910, á Repartição Geral dos Telegraphos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1913, Página 302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 8 Vol. I (Publicação Original)