Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.734, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.734, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir os necessarios creditos, até a importancia de 231:497$525, para pagar a João Müller e ao engenheiro Heitor de Mello contas por fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos, até a importancia de 231:497$525, para pagar a João Müller e ao engenheiro Heitor de Mello as contas apresentadas em 1909 e 1910, por fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 202 (Publicação Original)