Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.730, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.730, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir os necessarios creditos, até a importancia de 312:483$298, para pagar contas por fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos, até a importancia de 312:483$298, para pagar a Amaral Guimarães & Comp., Souza Baptista & Comp., Companhia Federal de Fundição, Leopoldo Cunha Filho, Vinha & Fernandes e Herm Stoltz & Comp, as contas apresentadas em 1909 e 1910, por fornecimentos feitos ao Commando da Força Policial e obras executadas no quartel central da Policia e nos quarteis regionaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1913, Página 201 (Publicação Original)