Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.728, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.728, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 1:883$360 para pagamento a D. Margarida de Azevedo Maia e aos Srs. Adolpho Costa da Cunha Lima, Francisco Dias Cardoso Junior e Matheus Augusto de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 1:883$360 para attender aos pagamentos devidos a D. Margarida de Azevedo Maia e Srs. Adolpho Costa da Cunha Lima, Francisco Dias Cardoso Junior e Matheus Augusto de Oliveira, conforme foi deprecado pelo Juizo Federal no Estado da Parahyba; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1913, Página 122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 4 Vol. I (Publicação Original)