Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.725, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.725, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito extraordinario de 19:600$415 para pagamento aos Drs. Carlos Balbino Dias e Manoel Lourenço Dias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 19:600$415, afim de se restituir aos Drs. Carlos Balbino Dias e Manoel Lourenço Dias os direitos de transmissão de propriedade, naquella importancia, que indevidamente lhes foram cobrados, conforme deprecou o Juizo Federal no Estado do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1913, Página 122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 3 Vol. I (Publicação Original)