Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.724, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.724, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza a concessão de seis mezes de licença, em prorogação, com o ordenado, para tratamento de saúde, ao 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Pará, Manoel da Silva Guimarães Ferreira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel da Silva Guimarães Ferreira, 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Pará, licença de seis mezes, em prorogação, para tratamento de saúde, vencendo sómente o ordenado do cargo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1913, Página 122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 3 Vol. I (Publicação Original)