Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.723, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.723, DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o crédito extraordinario de 1:217$930 para pagamento a Antonio José Ferreira e Antonio Manoel Gomes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito extraordinário de 1:271$930 para pagamento de 637$180 a Antonio José Ferreira e de 634$750 a Antonio Manoel Gomes, tudo em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1913, Página 122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 2 Vol. I (Publicação Original)