Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.721, DE 2 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.721, DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministério da Fazenda, os créditos especiaes de 1.182:829$140, papel e 177$777, ouro, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, os créditos especiaes de 1.182:829$140, papel, e 177$777, ouro, para occorrer ao pagamento de dividas de exercícios findos, relacionadas de conformidade como § 2º do art. 31 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1913, Página 122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 1 Vol. I (Publicação Original)