Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.690, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.690, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 2:000$, para pagamento de ajudas de custo aos Deputados José da Cunha Rebello e José Maria Moreira Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 2:000$, para occorrer ao pagamento da ajuda de custo a que teem direito os Deputados José da Cunha Rebello e José Maria Moreira Guimarães, respectivamente eleitos pelos Estados de Pernambuco e Sergipe, visto estar esgotada a dotação da verba 9ª da lei orçamentaria vigente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1912, Página 17181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 292 Vol. I (Publicação Original)