Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.670, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.670, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a despender pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio até a quantia de 150:000$, ouro, por conta do credito especial de 8.000:000$ aberto pelo decreto n. 9.649, de 6 de julho do corrente anno, para attender ás despezas com a representação do Brazil na Terceira Exposição Internacional de Borracha, realizada em Nova York em setembro ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a despender, por conta do credito especial de 8.000:000$, até a quantia de 150:000$, ouro, com as despezas necessarias á representação do Brazil na Terceira Exposição Internacional de Borracha, realizada em Nova York em setembro de 1912; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1912, Página 16021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 279 Vol. I (Publicação Original)