Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.608, DE 28 DE AGOSTO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.608, DE 28 DE AGOSTO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 6ª - Aposentadoria - do exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 100:000$, á verba 6ª do art. 93 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do anno corrente, para occorrer ao pagamento dos funccionarios aposentados; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1912, Página 11477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 248 Vol. I (Publicação Original)