Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.587, DE 31 DE JULHO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.587, DE 31 DE JULHO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao fiscal de seguros coronel honorario do Exercito José Bento Porto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao coronel honorario do Exercito José Bento Porto, fiscal de seguros, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1912
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1912, Página 10107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 236 Vol. I (Publicação Original)