Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1912

Concede as pensões annuaes de 2:400$ a D. Anna Zulmira Monteiro Lopes, viuva do Dr. Manoel da Motta Monteiro Lopes, e 1:200$ e seu filho menor Aristides Gomes Monteiro Lopes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. São concedidas as pensões annuaes de 2:400$ a D. Anna Zulmira Monteiro Lopes, emquanto viuva, e de 1:200$ a Aristides Gomes Monteiro Lopes, aquella viuva e este filho menor, de 16 annos, do deputado federal Dr. Manoel da Motta Monteiro Lopes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1912, Página 1033 (Publicação Original)