Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1912
Concede as pensões annuaes de 2:400$ a D. Anna Zulmira Monteiro Lopes, viuva do Dr. Manoel da Motta Monteiro Lopes, e 1:200$ e seu filho menor Aristides Gomes Monteiro Lopes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. São concedidas as pensões annuaes de 2:400$ a D. Anna Zulmira Monteiro Lopes, emquanto viuva, e de 1:200$ a Aristides Gomes Monteiro Lopes, aquella viuva e este filho menor, de 16 annos, do deputado federal Dr. Manoel da Motta Monteiro Lopes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1912, Página 1033 (Publicação Original)