Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.546, DE 9 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.546, DE 9 DE JANEIRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 15:298$387 para pagamento a D. Emma Dias da Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 15:298$387 para attender ao pagamento a D. Emma Dias da Cruz, viuva do almoxarife da extincta Intendencia da Guerra, Alfredo Dias da Cruz, do ordenado que deixou de receber este funccionario no periodo decorrido de 1 de fevereiro de 1903 a 6 de março de 1908; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1912, Página 594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 216 Vol. I (Publicação Original)