Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911
Eleva a 1ª ordem a Mesa de Rendas de Villa Nova, no Estado de Sergipe, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A Mesa de Rendas da Villa Nova, no Estado de Sergipe, será de 1ª ordem, elevada sua lotação a 30:000$, e terá pessoal designado na tabella junta, com os vencimentos nella fixados.
Art. 2º E' autorizado o Poder Executivo a abrir os creditos necessarios para cumprimento desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.
Tabella a que se refere o art. 1º
| Lotação......................................................................................................................... Renda liquida................................................................................................................ Duodecima parte da renda liquida............................................................................... Porcentagem (13,6 %) desta importância................................................................... Quinta parte desta porcentagem................................................................................... |
30:000$000 22:080$000 1:840$000 250$240 50$048 |
| Especificação |
Vencimento annual de cada um |
Total dos vencimentos annuaes | |||
| 36/5 da porcentagem de 1 1/2 da renda liquida, desprezada a fracção |
24/5 da porcentagem de 1 1/2 da renda liquida, desprezada a fracção |
Saldo |
Gratificação | ||
| Administrador............................................ | 1:800$ | - | - | - | 1:800$000 |
| Escrivão..................................................... | - | 1:200$ | - | - | 1:200$000 |
| Guardas (3)............................................... | - | - | 720$ | 360$ | 3:240$000 |
| Patrão de escaler...................................... | - | - | - | 900$ | 900$000 |
| Remadores (4).......................................... | - | - | - | 720$ | 2:800$000 |
| 10:020$000 | |||||
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911. - Francisco Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1912, Página 144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 121 Vol. I (Publicação Original)