Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911

Eleva a 1ª ordem a Mesa de Rendas de Villa Nova, no Estado de Sergipe, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A Mesa de Rendas da Villa Nova, no Estado de Sergipe, será de 1ª ordem, elevada sua lotação a 30:000$, e terá pessoal designado na tabella junta, com os vencimentos nella fixados.

     Art. 2º E' autorizado o Poder Executivo a abrir os creditos necessarios para cumprimento desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.

Tabella a que se refere o art. 1º    

Lotação......................................................................................................................... 
Renda liquida................................................................................................................ 
Duodecima parte da renda liquida............................................................................... 
Porcentagem (13,6 %) desta importância................................................................... 
Quinta parte desta porcentagem...................................................................................
30:000$000 
22:080$000 
1:840$000 
250$240 
50$048

    

     
 
 
 
 
 
Especificação
 
Vencimento annual de cada um 
     
Total dos vencimentos  
annuaes
36/5 da porcentagem  
de 1 1/2 da renda  
liquida, desprezada a fracção
24/5 da porcentagem  
de 1 1/2 da renda  
liquida, desprezada a fracção
 
Saldo
 
Gratificação
Administrador............................................ 1:800$ - - - 1:800$000
Escrivão..................................................... - 1:200$ - - 1:200$000
Guardas (3)............................................... - - 720$ 360$ 3:240$000
Patrão de escaler...................................... - - - 900$ 900$000
Remadores (4).......................................... - - - 720$ 2:800$000
           
10:020$000 

 

    Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911. - Francisco Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1912, Página 144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 121 Vol. I (Publicação Original)