Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.527, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.527, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 133:453$259 para pagamento da divida de exercicios findos do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 133:543$259 para occorrer ao pagamento da divida de exercios findos do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1912, Página 252 (Publicação Original)