Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.523, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.523, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Concede ao bacharel Antonio Marques da Costa Ribeiro, juiz de direito da 3ª Vara Civel desta Capital, oito mezes de licença, com todos os vencimentos, mediante inspecção, para tratatamento de saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. E' concedida ao bacharel Antonio Marques da Costa Ribeiro, juiz de direito da 3ª Vara Cível desta Capital, a licença de oito mezes, com todos os vencimentos, mediante inspecção, para tratamento de saude onde lhe convier, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1912, Página 78 (Publicação Original)