Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder até um anno de licença com todos os vencimentos dos respectivos cargos ao professor da Escola Polytechnica e Escola Naval, Dr. Augusto Saturnino da Silva Diniz, mediante inspecção de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder até um anno de licença, com todos os vencimentos dos respectivos cargos, ao professor da Escola Polytechnica e Escola Naval, Dr. Augusto Saturnino da Silva Diniz, mediante inspecção de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA. 
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Joaquim Marques Baptista de Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1912, Página 78 (Publicação Original)