Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 45:067$680, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para despezas com o pessoal e material da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 45:267$680, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, sendo: para supprimento da verba - Material, limpeza e conservação do edificio, salarios de serventes e outras despezas, 30:600$; para pagamento, no actual exercicio, de vencimentos a um encarregado de coleccionar e classificar documentos, de accôrdo com a deliberação da Camara, de 27 de dezembro de 1909, 7:200$; - no pessoal: para pagamento de vencimentos a um chefe da redacção de debates, dispensado do serviço, com todos os vencimentos, a razão de 1:200$ mensaes, por deliberação de 30 de agosto do corrente anno, e a contar dessa data a 31 de dezembro proximo futuro, 4:880$; para pagamento de vencimentos um continuo, dispensado igualmente do serviço, com todos os vencimentos, inclusive a gratificação addicional, a contar de 30 de agosto do mesmo anno a 31 de dezembro, e por igual deliberação, 1:932$480; para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, que completaram, no corrente exercicio, mais de 10 e mais de 15 annos de serviço, 655$200; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1912, Página 77 (Publicação Original)