Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a pagar ao engenheiro civil José Joaquim de Aquino e Castro a quantia de 735:394$940.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Presidente da Republica é autorizado a pagar ao engenheiro civil José Joaquim de Aquino e Castro a quantia de 735:394$940, por saldo de contas da construcção do quartel de cavallaria da Força Policial, abrindo para isso o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1912, Página 77 (Publicação Original)