Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a pagar ao engenheiro civil José Joaquim de Aquino e Castro a quantia de 735:394$940.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º O Presidente da Republica é autorizado a pagar ao engenheiro civil José Joaquim de Aquino e Castro a quantia de 735:394$940, por saldo de contas da construcção do quartel de cavallaria da Força Policial, abrindo para isso o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1912
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1912, Página 77 (Publicação Original)