Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.514, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir no Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:134$600 para indemnizar o cofre de orphãos de igual quantia, paga indevidamente pelo Thesouro Nacional

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16955 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Indenização - Cofre dos Órfãos