Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.500, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.500, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 34:421$266; supplementar á verba n. 35ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 34:421$266 supplementar a verba n. 35ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para pagamento de soldos de reformados do Corpo de Bombeiros, relativos ao exercicio de 1911, sendo: 7:129$800 para praças reformadas em 1910 e 27:291$466 para officiaes e praças reformadas no anno de 1911; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1911, Página 15549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 75 Vol. I (Publicação Original)