Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. José de Lima Castello Branco, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, para tratamento de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder ao Dr. José de Lima Castello Branco, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1911, Página 15289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 73 Vol. I (Publicação Original)