Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.493, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.493, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:327$200 para pagamento a Madeira & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:327$200 para occorrer ao pagamento devido a Madeira & Comp., em virtude de sentença do Poder Judiciário; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15258 (Publicação Original)