Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba 24ª - Ajudas de custo - do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba 24ª do art. 81 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15258 (Publicação Original)