Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:474$998, para pagamento de vencimentos de tres funccionarios do Arsenal de Guerra desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:474$998, para pagamento dos vencimentos do ajudante de apontador do Arsenal de Guerra da Capital Federal, Jovino de Avila Pellejar, e dos quartos officiaes do mesmo Arsenal Henrique Brandão e Carlos Leal, relativos ao periodo decorrido das datas da posse dos respectivos cargos até 31 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 71 Vol. I (Publicação Original)