Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao porteiro do Hospital Militar de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude, a Arthur Gonçalves Dias, porteiro do Hospital Militar de Manáos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 71 Vol. I (Publicação Original)