Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.489, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.489, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação, ao auxiliar de escripta da Estrada de Ferro Central do Brazil João José de Siqueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, em prorogação da licença concedida pelo ministro da Viação, a João José de Siqueira, auxiliar de escripta da Estrada de Ferro Central do Brazil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1911, Página 15151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 71 Vol. I (Publicação Original)