Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:877$145, ouro, e 1.935:078$897, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 3:887$145, ouro, e 1.935:008$897, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos, sendo: do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 570:831$874, papel; do das Relações Exteriores, 1:500$, ouro; do da Marinha, 47:960$133, papel; do da Guerra, 864:582$493, papel; do da Viação e Obras Publicas, 235:464$144, papel; do da Agricultura, Industria e Commercio; 65$250, papel; do da Fazenda, 2:387$145, ouro, e 216:105$003, papel; revogadas as dispoções em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1911, Página 15025 (Publicação Original)