Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.486, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.486, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao bacharel Antonio Augusto Ribeiro de Almeida, promotor publico da comarca do Alto-Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao bacharel Antonio Augusto Ribeiro de Almeida, promotor publico da comarca do Alto Acre.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1911, Página 15024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 67 Vol. I (Publicação Original)