Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911

Reorganiza a Delegacia do Thesouro Nacional em Londres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os logares de delegado e escripturario da Delegacia do Thesouro Nacional em Londres passarão a ser exercidos, em commissão, por empregados de Fazenda, sendo os respectivos vencimentos pagos em ouro ao cambio de 27 d. por 1$, na razão de 18:000$ annuaes ao delegado e 9:600$, tambem annuaes, a cada um dos escripturarios, em numero de quatro.

     Dos referidos vencimentos, dous terços constituem o ordenado e um terço a gratificação.

     Art. 2º Os actuaes funccionarios dessa delegacia ficam incorporados ao quadro do pessoal do Thesouro, na categoria de director e 1os escripturarios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1911, Página 14771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 66 Vol. I (Publicação Original)