Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.483, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com ordenado, ao guarda geral da Estrada de Ferro Central do Brazil, Avelino José Soares
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1911, Página 15023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 63 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil