Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120, para o pagamento de differença de gratificações de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120, para pagamento de differença de gratificações de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito, durante o periodo de 14 de janeiro a 18 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1911, Página 14565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 62 Vol. I (Publicação Original)