Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120, para o pagamento de differença de gratificações de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120, para pagamento de differença de gratificações de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito, durante o periodo de 14 de janeiro a 18 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1911, Página 14565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 62 Vol. I (Publicação Original)