Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.479, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.479, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.450:000$, supplementar á verba 13ª - Imprensa Nacional e « Diario Official » - do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.450:000$, supplementar á verba 13ª do art. 81 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ao augmento da despeza do pessoal amovivel e do material da Imprensa Nacional e Diario Official, sendo 1.150:000$ para o pessoal amovivel e 300:000$ para o material; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1911, Página 14565 (Publicação Original)